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Criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE foi oficialmente regulamentado.
O propósito do programa é oportunizar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto aos bancos.
A decisão, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, foi divulgada no dia 21 de julho pelo Banco Central.
De acordo com a regulamentação, o crédito ofertado pelas instituições credoras do CGPE será voltado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, e carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida.
Outra novidade é que, pelo menos, 80% do programa será endereçado às empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.
Além disso, está vedado que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.
Alienação fiduciária
Também está aprovado a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis previsto na Medida Provisória nº compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.
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