Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN regularizou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia da Covid-19. Com isso, está determinado que, até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas do Simples Nacional com dívidas de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nos juros e multas.
Importante destacar que apenas os débitos com classificação C e D, considerados de recuperação difícil ou muito difícil, poderão ser parceladas.
De acordo com a PGFN, as dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis.
A entrada, para que a empresa faça parte do programa, será de 4% do total da dívida, a qual poderá ser dividida em 12 meses. Já o saldo restante poderá ser pago em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.
Conforme o número de parcelas, a empresa pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. A alíquota será alicerçada no potencial de pagamento e no prazo de negociação escolhido, entretanto o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.
Os interessados em aderir ao programa podem se inscrever no site da PGFN, escolhendo a opção “negociação de dívida” e, depois, clicando em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deve preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.
Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6862 | 5.6892 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43087 | 6.44745 |
Atualizado em: 05/05/2025 19:24 |