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No dia 27 de agosto, foi publicado no Diário Oficial o Ato do Congresso Nacional nº 115, prorrogando, por mais 60 dias, a Medida Provisória nº 987, a qual postergou a apresentação de projetos visando obter incentivos fiscais regionais
Lembrando que essa MP alterou a Lei nº 9.440/1997 – a lei que criou incentivos fiscais para a regionalização da indústria automotiva, que determina incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, adiando para 31 de agosto de 2020 o termo final do prazo para apresentação de novos projetos, a fim de que as empresas façam jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, como ressarcimento das contribuições.
Na íntegra
O Portal Dedução enaltece que a MP nº 987/2020 tem por objetivo estender o prazo para que empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País possam obter crédito presumido do IPI em projetos que resultem em produtos ou modelos novos
De acordo com a MP, para terem direito ao crédito presumido, como ressarcimento dos valores pagos a título de Programa de Integração Social – PIS e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins sobre vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, as empresas precisam respeitar, nesse mesmo período, valores mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.
A prorrogação de prazo beneficia montadoras e fabricantes de automóveis, caminhões, motos, ônibus, tratores, jipes, colheitadeiras, carroçarias, reboques, empilhadeiras e autopeças.
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Atualizado em: 06/05/2025 09:40 |