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Através da Resolução de Consulta COSIT 129/2020, a Receita Federal apontou os dispositivos legais que indicam a incidência de contribuição previdenciária patronal, a cargo do município concedente de bolsa atleta.
Tal incidência depende da natureza da relação jurídica entre o município e o atleta, quanto à caracterização ou não de prestação de serviço, que é um dos elementos do fato gerador da contribuição.
A contribuição incide, assim, quer os atletas estejam contratados, quer não contratados por entidades esportivas, seja na condição de empregados, ou na condição de contribuintes individuais, porque a prática frequente e remunerada de esporte está prevista na hipótese de incidência do tributo.
Contribuição dos Atletas
Os atletas que recebem valores em razão da prática de esporte devem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, exceto se o valor se caracterizar como bolsa aprendizagem.
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Atualizado em: 09/05/2025 10:25 |