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A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, resolve:
1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:
1.1 Manual de Fomento Pró-Transporte – versão 3.25.
1.2 Manual de Fomento Pró-Cidades – versão 1.6.
2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Ficam revogados os subitens 1.4 e 1.6 da circular CAIXA nº 919, de 31 de julho de 2020, publicada no DOU nº 147, de 03/08/2020, seção 1, página 56.
4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA AOR VASCONCELOS
Diretora-Executiva Em exercício
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6068 | 5.6098 |
Euro/Real Brasileiro | 6.26566 | 6.28141 |
Atualizado em: 13/05/2025 23:14 |