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A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.994, de 2020, trata sobre o processo de certificação digital para relacionamento da pessoa física ou empresa com o fisco.
Com isso, a partir de agora, ficaram definidos os seguintes critérios para o contato:
Documento eletrônico: aquele cujas informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos;
Certificados digitais e-CPF e e-CNPJ: documentos eletrônicos de identidade emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC-Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – AC-RFB, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam em uma rede de comunicação, bem como assegura sua privacidade e inviolabilidade;
Assinatura digital: processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à RFB, com garantia da integridade de seu conteúdo;
Autoridade Certificadora da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – AC-RFB: entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente à AC-Raiz, responsável pela assinatura dos certificados das Autoridades Certificadoras Habilitadas;
Autoridade Certificadora Habilitada: entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente ao da AC-RFB, habilitada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação – Cotec, em nome da RFB, responsável pela emissão e administração dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ;
Autoridade de Registro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – AR-RFB: entidade operacionalmente vinculada à AC-RFB, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes de credenciamento e habilitação como Autoridades Certificadoras integrantes da ICP-Brasil, em nível imediatamente subsequente ao da AC-RFB;
Autoridades de Registro: entidades operacionalmente vinculadas a uma Autoridade Certificadora Habilitada, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ; e
Usuário: pessoa física ou jurídica, titular de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente, bem como de qualquer outro certificado digital emitido por Autoridade Certificadora não habilitada pela RFB e credenciada pela ICP-Brasil.
Importante salientar que o usuário pode adquirir os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ mediante solicitação, realizada pela internet, a qualquer Autoridade Certificadora Habilitada, observando que: a lista de Autoridades Certificadoras Habilitadas e seus respectivos endereços na Internet estarão disponíveis no site da RFB (receita.economia.gov.br); a identificação dos usuários será realizada mediante seu comparecimento a uma das Autoridades de Registro vinculadas à Autoridade Certificadora Habilitada escolhida para emissão do certificado; e
o custo do processo de emissão do certificado será arcado pelo usuário.
Não podem ser emitidos certificados digitais: e-CPF, para a pessoa física cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula; e e-CNPJ, para a pessoa jurídica cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.
Em caso de encerramento das atividades ou de cancelamento da habilitação da Autoridade Certificadora: todos os certificados por ela emitidos perderão sua validade e não serão mais aceitos para acesso aos serviços disponibilizados pela RFB por meio do e-CAC; e toda a documentação referente ao processo de emissão de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ deverá ser imediatamente entregue à RFB.
A RFB atuará como Autoridade Certificadora (AC-RFB) e também como Autoridade de Registro (AR-RFB) por intermédio da Cotec.
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Atualizado em: 14/05/2025 19:00 |