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eSocial das domésticas fica fora do ar e atrasa pagamento da folha de dezembro

O sistema do eSocial das domésticas, que reúne as contribuições sociais e previdenciárias dos trabalhadores, ficou fora do ar ou apresentando instabilidade nesta segunda-feira (dia 4). Os empregadores que tentaram acessar o sistema para gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à folha dos funcionários de dezembro e 13º salário enfrentaram dificuldades ao longo de todo dia para emissão da guia de pagamento.

O sistema do eSocial das domésticas, que reúne as contribuições sociais e previdenciárias dos trabalhadores, ficou fora do ar ou apresentando instabilidade nesta segunda-feira (dia 4). Os empregadores que tentaram acessar o sistema para gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à folha dos funcionários de dezembro e 13º salário enfrentaram dificuldades ao longo de todo dia para emissão da guia de pagamento.

Técnicos do governo promoveram atualizações no sistema, mas a Receita Federal não informou quando o serviço seria totalmente restabelecido. O prazo para pagamento do DAE termina no dia próximo dia 7, quinta-feira.

A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. No emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.

O INSS referente ao 13º salário é pago em uma guia separada, conhecida como competência 13. Este documento é identificado como guia de recolhimento do 13º salário e é disponibilizado no sistema do eSocial em dezembro, com vencimento em 7 de janeiro do ano seguinte. Esta guia contempla o INSS integral sobre o 13º salário do empregado.

Os documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

Todos os tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico deverão ser recolhidos em apenas uma guia (Simples Doméstico). As seguintes responsabilidades serão recolhidas no Documento de Arrecadação do eSocial - DAE:

Valores de responsabilidade do empregador:

  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 8,0% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Valores retidos do salário do trabalhador:

  • 8,0% a 11,0% de contribuição previdenciária;
  • Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.

O DAE será calculado e gerado automaticamente pelo Módulo Doméstico do eSocial após o fechamento da folha de pagamento da competência. Para maiores informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico.

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Atualizado em: 15/05/2025 17:24