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O Senado aprovou a ampliação do prazo para que donos de títulos de grandes propriedades de terras em faixa de fronteira possam reunir a documentação para o registro do bem nos cartórios de imóveis. O texto vai à sanção presidencial.
Para as grandes propriedades, com mais de 15 módulos fiscais, o projeto amplia de quatro para dez anos o prazo para que os proprietários requeiram a certificação do georreferenciamento e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. Um “módulo fiscal” é uma unidade de medida que varia de acordo com o município.
A área de que trata o projeto se estende ao longo das fronteiras terrestres do Brasil, em uma faixa com 150 km de largura. Segundo a relatora do projeto, Kátia Abreu (PP-TO), existem mais de 54 mil pedidos de ratificação de títulos fundiários pendentes.
“Trata-se de uma tentativa de regularizar a situação fundiária de propriedades rurais situadas em faixa de fronteira ocupadas por pessoas que as receberam, de boa-fé, dos estados-membros e que, há muitos anos, vêm enfrentando uma verdadeira via-crúcis”, disse Kátia Abreu. “Seria injusto tomar as terras daqueles que, com justo título, nela habitam e cultivam há anos, séculos, de acordo com a cadeia dominial, coisas de avô para filho, de filho para neto”.
Segundo a relatora, o projeto se faz necessário porque o processo de ratificação é muito complicado e demorado, demandando documentos como memorial descritivo georreferenciado do imóvel, certidão de cadeia dominial e laudo de vistoria. Kátia Abreu afirmou que alguns desses documentos requerem a contratação de profissionais e outros demandam buscas em diversos cartórios e até ações judiciais.
Para a senadora, as faixas de fronteira devem ser ocupadas e desenvolvidas, pois ficam longe dos grandes centros econômicos. “É de interesse nacional ocupar e colonizar a faixa de fronteira, tanto pelo desenvolvimento econômico, já que os municípios de fronteira são, via de regra, afastados dos grandes centros e carentes de atividades econômicas, como pelo caráter dissuasório, de demover outros países de invadir nossas fronteiras terrestres”.
O projeto também define prazo máximo para que a administração pública resolva questionamentos relativos a pequenas e médias propriedades. Serão 180 dias, prorrogáveis por igual período, para a tomada das providências.
Se essa resposta não vier em até 360 dias, o cartório fica autorizado a fazer o registro.
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Atualizado em: 15/05/2025 00:19 |