Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
A Receita Federal atualizou a norma referente ao número do cadastro de imóvel rural. Essa numeração constará no denominado CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro. A Instrução Normativa foi publicada em 5 de agosto.
A motivação da mudança foi o esgotamento do Nirf. Para cada novo imóvel rural inscrito no Cafir, um Nirf é emitido seguindo uma ordem sequencial, composta por sete caracteres numéricos e um dígito verificador.
Nesse formato havia a possibilidade de emissão de menos de 10 milhões de combinações. Após mais de 9.500.000 Nirfs emitidos, restam pouco menos de 500.000 identificadores numéricos disponíveis para serem atribuídos a novos imóveis rurais.
Com o esgotamento das possibilidades de Nirf, o identificador cadastral precisou, portanto, passar por uma mudança e agora passa a aceitar também caracteres alfanuméricos (números e letras). O número também deixa de ser chamado de Nirf para ser denominado CIB, passando também a integrar a base do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
A alteração é semelhante a que foi realizada pelo Departamento Nacional de Trânsito em placas de automóveis no país.
Por enquanto, continuarão sendo emitidos CIB exclusivamente numéricos, até que se atinja o último número disponível. Assim, permanecerão em uso os identificadores emitidos com caracteres numéricos, que serão utilizados em todos os sistemas de informação relacionados ao cadastro de imóveis rurais ou à tributação do ITR, mesmo após o início da emissão de identificadores com caracteres alfanuméricos (CIB).
Não haverá, portanto, substituição de identificador já atribuído a um imóvel rural.
Com a mudança, os gestores e desenvolvedores de sistemas de informação deverão providenciar a adaptação dos sistemas que fazem algum tipo de consulta ou armazenamento do identificador cadastral do Cafir.
A Receita Federal do Brasil estima que em 1 ano, os sistemas de informação sejam adaptados para a leitura do identificador alfanumérico.
Período: Maio/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7139 | 5.7169 |
Euro/Real Brasileiro | 6.47668 | 6.49351 |
Atualizado em: 06/05/2025 20:34 |