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Quando um trabalhador precisa se afastar do trabalho para recebimento do auxílio-doença, uma das maiores dúvidas por parte de quem se afasta pelo INSS é como fica o pagamento do 13º salário e das férias.
Essa questão necessita de muito cuidado, tendo em vista que dependendo do período afastado o recebimento tanto do 13º quanto das férias pode ser afetado.
O 13º salário é uma garantia constitucional, sendo assim, todo o trabalhador que exerce atividade de carteira assinada necessariamente deve receber o benefício. Contudo, devido ao afastamento pelo INSS o que pode mudar é a forma como o valor será pago e por quem.
Caso o afastamento seja por período igual ou inferior a 15 dias, a empresa será a responsável pelo pagamento do 13º salário, contudo, caso o afastamento seja por período superior a 15 dias, a empresa pagará os primeiros 15 dias e o INSS se responsabilizará com o pagamento restante, enquanto o trabalhador está afastado.
No caso das férias, caso o afastamento pelo INSS exceda o período de 6 meses, o trabalhador perde direito ao benefício, conforme o art. 133, inciso IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Vale destacar aqui, que caso o trabalhador durante o período aquisitivo de 12 meses permaneceu afastado pelo INSS por mais de 6 meses, sendo período contínuo ou não, o mesmo perda o direito de usufruir e de receber as férias.
Contudo, caso as férias do trabalhador tenha vencido antes do afastamento, nesse sentido não haverá alteração do direito, assim o mesmo terá direito de usufruir e receber as férias vencidas, onde a empresa pode conceder o direito assim que o trabalhador retorna as atividades.
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Atualizado em: 04/05/2025 23:38 |