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O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 179 a 186/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, conforme segue:
- Convênio ICMS nº 179/2021 - autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), na forma que especifica, com efeitos até 30.06.2022;
- Convênio ICMS nº 180/2021 - autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder redução na base de cálculo nas saídas interestaduais de suínos vivos, nos casos que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação, até 31.07.2022;
- Convênio ICMS nº 181/2021 - autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas operações com alho, nos casos em que especifica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;
- Convênio ICMS nº 182/2021 - autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder crédito presumido nas aquisições internas de produtos hortifrutícolas que específica, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da sua ratificação;
- Convênio ICMS nº 183/2021 - autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo nas saídas interestaduais de gás natural (GN) e na prestação de serviço de transporte interestadual de gás natural nas condições que especifica, com efeitos até 30.04.2023;
- Convênio ICMS nº 184/2021 - altera o Convênio ICMS nº 121/18 que autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;
- Convênio ICMS nº 185/2021 - autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir a base de cálculo nas saídas internas de material de construção; e
- Convênio ICMS nº 186/2021 - dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 41/2005 que autoriza as Unidades da Federação que especifica a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de areia, lavada ou não.
(Despacho CONFAZ nº 71/2021 - DOU de 14.10.2021)
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