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No final de setembro, a Receita Federal realizou o pagamento do quinto e último lote da restituição do Imposto de Renda 2021. Mesmo que os lotes da restituição do Imposto de Renda tenham acabado, houve contribuintes que enviaram a declaração e não receberam os valores.
Entre os meses de março e setembro deste ano, a Receita Federal recebeu 36,8 milhões de declarações do IR 2021. Desse total, 869,3 mil declarações foram retidas em malha fina, sendo 666,6 mil com imposto a restituir. Ou seja, do total em malha, 76,6% possuem direito aos valores a receber.
Além disso, há 181,9 mil do total em malha com imposto a pagar. Este número representa 20,9% do geral. Ainda há 20,6 mil declarações com saldo zero.
Apesar do pagamento dos cinco lotes da restituição do Imposto de Renda, uma parcela dos contribuintes não recebeu os valores — e, consequentemente, não está com o dinheiro na conta. De acordo com a Receita Federal, em certos casos, isso acontece porque algumas declarações ficaram retidas na malha fina.
Entre os motivos que deixam a declaração retida, está o preenchimento errado de alguma informação. Outra razão que causa esse problema é omissão de alguma informação para a Receita Federal.
Se a restituição não foi liberada, o cidadão deve acessar o site da Receita Federal, na opção Meu Imposto de Renda. Nessa opção, o contribuinte poderá acessar o extrato de processamento do Imposto de Renda, explica o auditor fiscal da Receita Federal Altemir Linhares.
Todas as informações poderão ser acessadas — inclusive os motivos pelos quais a declaração ficou retida na malha fina. Para solucionar o problema, a pessoa conta com três opções.
A primeira forma é realizar a correção das inconsistências por meio de uma declaração retificadora. Ela pode ser apresentada sem multa ou penalidade. De qualquer forma, essa opção não está disponível depois que o cidadão for notificado ou intimado pela Receita Federal.
A retificação vale para a pessoa que concorda que realmente cometeu algum erro, teve alguma informação insuficiente, de acordo com Altemir Linhares.
Ao realizar a correção, a declaração será processada e voltará para o ritmo normal. Sendo assim, se tiver restituição a receber, ela voltará para a fila de restituição — e a pessoa sai da malha.
Outra opção é apresentar, virtualmente, todos os documentos e comprovantes que atestam os valores declarados e indicados como pendência.
Para apresentar esses documentos, será preciso verificar as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF, e formalizar um Processo Digital para a Malha Fina Fiscal. Este procedimento acontece por meio do Portal e-CAC.
Caso a pessoa queira informações sobre o Processo Digital da Malha Final, basta consultar Malha Fiscal – Atendimento, por meio do espaço Onde Encontro.
Além dessas duas opções, o cidadão ainda pode esperar o comunicado da Receita Federal — apontando os documentos que devem ser apresentados para explicar a pendência apresentada, e estipulando um prazo.
O auditor fiscal explica que, ao realizar essa opção espontaneamente, a pessoa tem a vantagem de não ter maiores penalidades. Todo o processo será muito mais rápido e menos custoso para a Receita e para o contribuinte, segundo ele.
Os contribuintes podem descobrir pela internet os possíveis problemas encontrados na declaração (Imagem: Montagem/FDR)
No caso de restituição liberada, a Receita Federal realiza o pagamento diretamente na conta bancária informada na declaração. Se, por algum motivo, o crédito não for feito (caso, por exemplo, a conta informada foi desativada), o dinheiro ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nessa situação, a pessoa poderá reagendar o crédito pelo Portal BB. O cidadão também poderá ligar para a Central de Relacionamento BB. Os telefones disponíveis são: 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Se o cidadão não resgatar o valor da restituição em até um ano, será preciso requerer pela internet, por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição; ou no Portal e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
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Atualizado em: 25/12/2024 23:27 |