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Folha de pagamento liberada nos portais simplificados

Para estes dois empregadores, juntamente com o Doméstico, após o fechamento da Competência de OUTUBRO/2021...

A partir do dia 25 de outubro de 2021, está disponível a ferramenta que permite ao Segurado Especial e ao MEI realizar a escrituração da sua folha de pagamento e comercialização da produção e, consequentemente, o fechamento nos módulos simplificados do eSocial.

Para estes dois empregadores, juntamente com o Doméstico, após o fechamento da Competência de OUTUBRO/2021, estará disponível no Portal Simplificado a emissão do DAE para recolhimento da Contribuição Previdenciária e FGTS(*).

ATENÇÃO aos vencimentos:

DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária e vence dia 20 do mês seguinte;
DAE do Segurado Especial é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
DAE do Doméstico é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
(*)Para recolher o FGTS do MEI, deve ser declarado e emitida a guia pelo Sefip, e esta vence dia 07 do mês seguinte.

Com exceção do Doméstico, para o MEI e Segurado Especial, é possível fazer o envio dos eventos periódicos e o fechamento do eSocial através do seu sistema de folha de pagamento, com certificado digital, via WebService. Já para emissão do DAE, é necessário acessar o Portal Simplificado.

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Atualizado em: 02/05/2025 10:19