Período: Maio/2025 | ||||||
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A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de empregadores do eSocial (exceto grupo 4).
E como fica o fechamento para cada tipo de empregador nesta competência de Outubro/2021?
Empregadores Pessoas Jurídicas (com exceção do Grupo 4).
A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;
INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
Empregadores MEI
A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado ou na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
ATENÇÃO: o DAE (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
Empregadores Pessoas Físicas
A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;
INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
Empregadores Segurados Especiais
A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GPS);
FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GRF);
Não precisa mais enviar a GFIP, nem mensal e nem a de 13º salário.
ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
Empregadores Domésticos
A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;
FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;
Não precisa mais enviar a GFIP (desde competência 10/2015).
ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
Sem Movimento
Dispensado para MEI;
Dispensado para Pessoas Físicas, inclusive Segurados Especiais;
Demais empregadores dos Grupos 2b e 3 precisam enviar o S-1299 sem movimento ao eSocial e transmitir a DCTFWeb sem movimento da competência OUTUBRO/2021;
EFD-Reinf sem movimento está dispensada para todos os grupos de empresas;
Não precisa enviar eSocial e nem DCTFWeb sem movimento anual, ou seja, a de 13º salário.
Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil anterior.
Especificamente para a competência de OUTUBRO/2021 o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb tem o prazo até 12 de novembro de 2021.
Dica: Façam tudo com muita atenção e cuidado, o erro dá retrabalho e muitas vezes gera prejuízo. Se não entendeu, leia novamente e sempre pesquise em fontes seguras.
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