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Foram incluídas as possibilidades de solicitação, por meio de processo digital a ser aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), dos seguintes serviços:
a) reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
b) parcelamento de débitos sob responsabilidade de empresário e de sociedade empresária em recuperação judicial (art. 10-A da Lei nº 10.522/2002).
Lembra-se que, além dos mencionados serviços, já era (e continua sendo) possível solicitar por meio do e-CAC:
I - cadastramento de débitos, para fins de parcelamento, relativos a contribuições previdenciárias:
a) devidas por contribuinte individual ou segurado especial;
b) devidas por empregador doméstico, até a competência 09/2015;
c) apuradas em Aviso de Regularização de Obra (ARO);
d) retidas sobre nota fiscal; e
e) decorrentes de reclamatória trabalhista;
II - apresentação de esclarecimentos para as cartas de convocação, acompanhamento ou regularização de obra de construção civil.
Para solicitação dos mencionados serviços, devem ser juntados os documentos e requerimentos elencados na Portaria Corat nº 42/2021, ora divulgada.
Fica revogada a Portaria Corat nº 12/2021, que anteriormente disciplinava o assunto.
(Portaria Corat nº 42/2021 - DOU de 05.11.2021)
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