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A ferramenta estará disponível no módulo simplificado a partir do próximo dia 25 e a prestação das informações facilitará ao Segurado Especial comprovar sua condição perante o INSS. Informações também podem ser prestadas por meio de sistemas próprios de gestão, via web service.
De acordo com a legislação previdenciária, o Segurado Especial é um trabalhador rural que exerce atividade agropecuária individualmente ou em regime de economia familiar, ou como pescador artesanal, ou mesmo em outras atividades definidas em lei.
A partir do próximo dia 25 de outubro, estará disponível no módulo simplificado a ferramenta que permite ao Segurado Especial prestar as informações da comercialização da produção ou de remuneração de trabalhadores – é permitida a contratação de empregados por prazo determinado, desde que a soma dos dias de trabalho de todos os empregados seja de, no máximo, 120 dias no ano.
Com isso, o Segurado Especial conseguirá utilizar essas informações para subsidiar a comprovação mais facilmente dessa condição perante o INSS, uma vez que a legislação previdenciária prevê critérios específicos para essa categoria de segurado. Uma vez prestadas as informações, o Segurado Especial conseguirá emitir o Documento de Arrecadação do eSocial – guia única de recolhimento de tributos e FGTS incidentes sobre os valores declarados.
Além de utilizar módulo web simplificado, é possível a prestação dessas informações por meio de sistema próprio via web service, o que em geral é realizado por escritórios de contabilidade ou sindicatos rurais.
Manual do Segurado Especial
O manual com orientações para utilização do módulo web simplificado do Segurado Especial está disponível no portal do eSocial. Foram criadas duas versões, de acordo com as funcionalidades que o empregador utilizar:
VERSÃO COMPLETA - Para usuários COM empregados registrados, que irão declarar a comercialização de produção e/ou pagamento de autônomos, bem como as remunerações pagas/devidas aos trabalhadores. VERSÃO REDUZIDA - Para usuários SEM empregados registrados, que irão declarar apenas a comercialização de produção e/ou pagamento de autônomos.
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