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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou as seguintes normas aplicáveis às entidades do setor público, a partir de 1º.01.2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos, casos em que estes prevalecem:
a) NBC TSP 30 - Instrumentos Financeiros - Apresentação: estabelece os princípios para a apresentação de instrumentos financeiros como passivos ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros, aplicando-se à classificação de instrumentos financeiros, na perspectiva do emitente, em ativos financeiros, passivos financeiros e instrumentos patrimoniais; à classificação de juros a eles relacionados, dividendos ou distribuições similares, perdas e ganhos; e às circunstâncias em que ativos financeiros e passivos financeiros devem ser compensados;
b) NBC TSP 31 - Instrumentos Financeiros - Reconhecimento e Mensuração: estabelece os princípios para os relatórios contábeis sobre ativos e passivos financeiros que devem apresentar informações úteis e relevantes para os usuários das demonstrações contábeis para a sua avaliação dos valores, época e incerteza
dos fluxos de caixa futuros da entidade;
c) NBC TSP 33 - Instrumentos Financeiros - Divulgações: dispõe sobre as divulgações que as entidades públicas devem disponibilizar nas suas demonstrações contábeis para possibilitar aos usuários avaliar:
c.1) a relevância dos instrumentos financeiros para a situação patrimonial e para o resultado da entidade pública; e
c.2) a natureza e a extensão dos riscos decorrentes de instrumentos financeiros aos quais a entidade pública está exposta durante e ao fim do período a que se referem as demonstrações contábeis, e como a ela gerencia esses riscos;
d) NBC TSP 34 - Custos no Setor Público: estabelece as diretrizes e padrões a serem observados pelas entidades públicas na implementação do sistema de custos, trata dos critérios para geração da informação de custos, como instrumento de governança pública, e aponta para o importante papel do gestor na adoção efetiva de modelos de gerenciamento de custos, e revoga, a partir de 1º.01.2024, a Resolução CFC nº 1.366/2011 , que aprovou a NBC T 16.11, e a
Resolução CFC nº 1.437/2013 , que a alterava.
(Norma Brasileira de Contabilidade NBC TSP nºs 30 , 31 , 33 e 34 - DOU 1 de 10.12.2021)
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