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As micro e pequenas empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, vão ganhar mais prazo para declaração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de forma exclusivamente eletrônica. O documento contém o histórico de trabalho dos colaboradores de empresas, com registro das condições do ambiente de trabalho para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. A implantação do PPP eletrônico foi adiada para o mês de janeiro de 2023.
O adiamento atende ao pedido das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação ao e-Social, no que se refere aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). A decisão é resultado das discussões no âmbito do GT – Confederativo do e-Social, do qual o Sebrae participa juntamente com o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Caberá ao ministério alterar a Portaria MTP nº 313, de setembro de 2021, que regulamenta a mudança.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, acredita que o adiamento do PPP eletrônico foi positivo para os pequenos negócios. “Com essa prorrogação, as micro e pequenas empresas, terão mais tempo para se adaptar ao e-Social, no que se refere os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador”, ressaltou. Ele também alerta que apesar dessa mudança, os empregadores permanecem obrigados a emitir o PPP em papel. “A recomendação é sempre para que o empreendedor elabore e mantenha atualizado o PPP de seus respectivos funcionários, ainda que em papel, evitando-se a aplicação de sanções”, comentou.
Entenda
Todas as empresas devem emitir a PPP, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte. O microempreendedor individual (MEI) se obriga a essa emissão, caso detenha de empregado. Geralmente, o documento é bastante utilizado para fins de requerimento de aposentadoria especial, em que deve ser comprovada a atividade considerada insalubre ou periculosa, ou seja, de alto risco. Se o PPP não for emitido, o empregador estará suscetível à aplicação de multa, que varia entre R$ 636,17 a R$ 63.617,35, a depender da gravidade da infração, nos termos do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
O especialista do Sebrae lembra que recentemente foi lançada uma nova versão da Norma Regulamentadora nº 01 (NR1), que conferiu tratamento diferenciado ao MEI, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. “Caso estes pequenos negócios estejam incluídos nos graus de risco 1 e 2, e declarem não existir riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados da obrigatoriedade de emissão do PPP. Apesar da atualização e da simplificação, a declaração de ausência de riscos ocupacionais ainda não foi implementada em normativos próprios”, explicou Santiago.
Segundo ele, o Sebrae tem discutido junto ao Ministério do Trabalho e Previdência para que a declaração do PPP, quando exigida eletronicamente, seja realizada diretamente pelo e-Social. A medida vai oferecer mais segurança jurídica às empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas à Previdência Social e ao Fisco.
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