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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre pensão alimentícia, mas o caso segue em análise. O placar estava seis a zero quando o ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de destaque, que paralisa a votação no plenário virtual para que ela seja debatida presencialmente.
Uma das principais questões é a discussão sobre se a União estaria tributando duas vezes o mesmo fato. “O alimentante já pagou o Imposto de Renda quando recebeu seu salário e quando paga a pensão para o alimentado estaria havendo uma segunda tributação sobre a mesma renda”, explica o professor de Direito Tributário Luís Eduardo Schoueri, da Faculdade de Direito (FD) da USP.
Na análise do professor, entretanto, esse argumento não é correto do ponto de vista técnico. “A legislação brasileira prevê que, quando o alimentante paga uma pensão, o montante pago é deduzido de sua base de cálculo”, afirma ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição. “Não existe essa chamada dupla tributação”, acrescenta Schoueri.
Segundo o professor, a decisão de não cobrar o IR sobre pensão pode levar, ao contrário, a uma dupla dedução. “O alimentante continua deduzindo e o alimentado passa a não tributar também, então o Estado fica sem receber imposto sobre aquela renda.”
Schoueri também defende que para definir, por exemplo, salário e pensão alimentícia como renda é preciso considerar os valores. “Um salário mínimo não é renda, é o mínimo existencial, por isso mesmo aqueles que ganham até R$ 2.500 por mês não pagam o Imposto de Renda.” Passado esse mínimo existencial, o professor afirma que pode sim ser caracterizado como renda.
O sistema do Imposto de Renda é fechado, ou seja, há o compartilhamento de informações para garantir que o valor deduzido de uma pessoa foi tributado da receita de outro. Entretanto, existem métodos ilegais para fugir dessa tributação, como a sonegação. Algumas brechas no sistema também facilitam essa fuga tributária. “Aí é o grande desafio. Eu posso ter toda a polícia do mundo, mas não tenho lei para tributar aquela situação”, explica.
Para Schoueri, a decisão do STF poderia ser mais adequada se fosse tomada no sentido de não tributar a pensão do alimentado, desde que o valor também não fosse deduzido para o alimentante. Caso contrário, o que ocorre é justamente a dupla dedução.
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