Tríplice Auditoria

Notícias

STF fixa tese sobre incidência de PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito

As taxas devem ser tributadas na origem

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral (Tema 1024) referente ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1049811, em que decidiu que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na sua base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Segundo a decisão de mérito da Corte, de setembro de 2020, as taxas administrativas que posteriormente serão repassadas às empresas de cartões de crédito devem ser tributadas na origem, por constituírem custo operacional a ser incluído na receita das empresas que receberam o pagamento por cartão.

O colegiado fixou a tese na sessão virtual encerrada em 18/3, acolhendo a proposta do ministro Alexandre de Moraes, com a seguinte redação: “É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Estaduais
  • Melhores

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Maio/2025
D S T Q Q S S
    010203
04050607080910
11121314151617
18192021222324
25262728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7271 5.7301
Euro/Real Brasileiro 6.49351 6.51042
Atualizado em: 06/05/2025 11:25