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A proposta que pretende taxar juros e dividendos por meio da Reforma do Imposto de Renda (IR) só será apresentada após a Câmara dos Deputados garantir que as modificações promovidas pelo Senado sejam acatadas, de acordo com o relator do projeto, senador Angelo Coronel.
“Por enquanto, continua tudo como antes. Só faço relatório com acordo para a Câmara acatar as alterações, já que ela é a Casa terminativa. Aí vamos começar. Mas, como política é dinâmica, isso pode ocorrer nas próximas semanas”, afirmou.
O relatório do Projeto de Lei 4452/2021 precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para, então, ir ao plenário. Caso o Senado altere o texto vindo da Câmara, como indicado pelo relator, a Câmara poderá aceitar as mudanças ou rejeitá-las.
Angelo Coronel ressaltou que as alterações que deve promover no texto são as propostas apresentadas pelo mercado. “O ponto chave é que tudo que for aprovado será válido a partir da promulgação. Meu parecer não vai contemplar nada retroativo”, destacou.
Entre os pontos da reforma do IR que podem sofrer alteração estão a alíquota de taxação dos Juros sobre Capital e da distribuição de dividendos, atualmente zerada, e o Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) .
“A Câmara propôs 15%, mas nós pretendemos baixar. Estamos analisando ainda para não ter aumento de impostos para as empresas”, disse o relator.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, também voltou a negociar com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a aprovação da reforma do IR. A alíquota da tributação sobre dividendos seria de 10%. Já a taxa incidente sobre o IRPJ sobre os lucros passaria a ser entre 30% e 32%.
O governo espera que a medida incentive as empresas a investir, ao invés de distribuir dividendos, em um momento de alta da taxa básica de juros e inflação acumulada de 12,13% nos últimos 12 meses, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O senador promete também estabelecer um prazo de transição para algumas mudanças.
Hoje, a alíquota do IRPJ é de 25%, que, somada à de 9% da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) , resulta em uma carga tributária de 34% para as empresas.
“A gente trabalha para diminuir a carga, mas a mudança no IRPJ fica indexada à tributação de dividendos”, afirmou.
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