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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do pagamento do Imposto de Renda e da entrega da declaração anual os agentes de segurança pública; os integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, incluindo guardas municipais, agentes de trânsito e guarda portuária; os policiais legislativos federais e estaduais; e os agentes socioeducativos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jones Moura (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 488/22, do deputado Gurgel (União-RJ). O texto original previa o benefício apenas para os agentes de segurança pública, ou seja, policiais militares, os bombeiros militares e os policiais civis, federais, rodoviários federais e penais.
O relator acolheu emendas dos deputados Silas Câmara (Republicanos-AM), Luis Miranda (Republicanos-DF), Aline Gurgel (Republicanos-AP) e Major Fabiana (PL-RJ) e estendeu o benefício para as outras categorias. Outra emenda acolhida estende a isenção aos profissionais inativos e pensionistas.
Jones Moura destaca que analisou apenas o mérito da matéria. “Assim, caberá à Comissão de Finanças e Tributação se manifestar quanto aos aspectos financeiros e de tributos, bem como a CCJC manifestação quanto à constitucionalidade e juridicidade”, observou.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição: Wilson Silveira
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