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No início deste mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para legalizar a cobrança da chamada contribuição assistencial. Mesmo colaboradores que não são filiados a sindicatos poderão ser cobrados, desde que eles tenham o direito de se opor à taxa. A decisão altera o resultado de um julgamento de 2017, que considerava a cobrança inconstitucional.
A nova decisão foi julgada após recurso do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para Veículos Automotores da Grande Curitiba.
O advogado Dr. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio do Boaventura Ribeiro Advogados, comentou sobre a decisão: “Essa decisão do STF marca um ponto de virada significativo para os sindicatos no Brasil. Com o voto do Ministro Barroso, seguido por outros Ministros, formou-se maioria na Corte para considerar válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos e assegurando-se ao empregado o direito de oposição. Desta forma, esta mudança de posicionamento permitirá que os sindicatos voltem a estabelecer a cobrança desta contribuição nas convenções e acordos coletivos de trabalho”.
Custeio dos sindicatos
Segundo o advogado Cristiano Meira, responsável pelos recursos da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, a decisão respeita a Constituição Federal. Ele explica que a contribuição assistencial não deve ser confundida com imposto sindical, taxa também conhecida como contribuição sindical que era obrigatória antes da reforma tributária.
“O trabalhador, ao ingressar em uma categoria, independentemente de seu conhecimento sobre o sindicato, é por ele representado. Os benefícios conquistados pelo sindicato podem representar até 30% do vencimento desse profissional. Tais benefícios são garantidos a toda a categoria. Todos os trabalhadores recebem por estarem vinculados, não dependendo de filiação. A vinculação à determinada categoria nada tem a ver com filiação”, argumenta.
Segundo o jurista, é na questão dos benefícios que a contribuição assistencial mostra a sua real importância. “Essas negociações têm um custo alto para a entidade. São meses e até anos de discussões e formação de maioria nas assembleias, para que o sindicato tenha força de barganha com as empresas. Muitos benefícios foram conquistados há décadas, e permanecem até hoje em razão do trabalho do sistema confederativo”, pontua Meira.
Direito à oposição
A possibilidade de cobrar a contribuição assistencial mesmo dos trabalhadores não filiados restabelece uma importante fonte de financiamento para essas entidades, que poderão agora contar com uma maior estabilidade financeira para defender os interesses de suas categorias. Contudo, é grande o número de trabalhadores que não desejam pagar tal obrigação e que agora terão que se opor formalmente a essa cobrança.
“Para os trabalhadores das empresas, essa situação pode não ser tão interessante com a decisão, pois quando não desejam pagar esse valor, terão que se estruturar para negar o pagamento. Muitas vezes as pessoas não se atentam e têm esse desconto sempre. Como já foi definido, fica agora a expectativa de que os sindicatos passem a dar um maior suporte para os trabalhadores”, analisa o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
O valor a ser cobrado pode variar de sindicato para sindicato. É comum que o desconto seja de 1% do salário-base. Vale destacar que a cobrança, para todos os fins, não é considerada um imposto.
Sindicatos se manifestam
Na sequência da validação do STF sobre a cobrança da contribuição assistencial, líderes sindicais têm expressado suas opiniões sobre o tema. Moacyr Auersvald, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), manifestou-se favoravelmente à decisão e ao embasamento apresentado por Meira, que também advoga para a central sindical.
“Estamos em um momento crucial para os sindicatos e os trabalhadores brasileiros. A decisão do Supremo representa um reconhecimento da importância das contribuições na sustentação das atividades sindicais. Essa contribuição, que por anos foi interpretada de maneira inadequada, agora se alinha de forma mais harmônica com a Constituição. É uma vitória para o direito do trabalhador e para a força coletiva”, destacou Auersvald.
Ao abordar a controvérsia em torno do imposto sindical, ele foi enfático ao afirmar que as centrais sindicais nem cogitam a volta da cobrança.
“Ninguém, nem nós, tem interesse na volta desse instrumento. A contribuição assistencial é a maneira mais justa de toda a classe trabalhadora apoiar o sindicalismo na defesa dos direitos e na manutenção dos benefícios conquistados”, finaliza.
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Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |