Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a concessão de habeas data para que a Receita Federal forneça informações sobre pagamento de tributos e contribuições federais constantes dos sistemas Conta Corrente de Pessoa Jurídica – Sincor, Contacorpj, Sief-Cobrança, Sapli, e extratos das contribuições previdenciárias a uma empresa de teleatendimento.
Para os magistrados, como as informações fiscais pertencem à autora da ação e houve negativa do pedido na via administrativa, deve ser reconhecido o direito líquido e certo do acesso aos dados.
A impetrante alegou que as informações permitirão a análise de requerimento de eventual restituição ou compensação de créditos tributários. Argumentou que o ordenamento jurídico brasileiro assegura o direito constitucional aos cidadãos de conhecimento das informações constantes nos registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público.
Em primeiro grau, a Justiça Federal em Guarulhos/SP julgou procedente o pedido e concedeu o habeas data para determinar o fornecimento das informações fiscais.
Após a decisão, a União ingressou com recurso no TRF3, apontando que as informações estão disponíveis a todos os contribuintes, de modo que disponibiliza consulta e emite comprovantes de arrecadação.
Ao analisar o pedido, a relatora do processo, desembargadora federal Consuelo Yoshida, afirmou que houve resistência na prestação das informações.
“Considerando que tais dados pertencem à esfera fiscal do próprio requerente e que há recusa do Fisco em fornecê-los, é viável a concessão da ordem no presente habeas data.”
Para a magistrada, o acesso aos dados está em conformidade com o princípio da publicidade ou transparência administrativa, consagrado pelo artigo 37 da Constituição da República, e com o preceito geral de boa-fé que norteia a ordem jurídica.
“Tratando-se de informações fiscais pertencentes à própria impetrante e admitida a negativa da via administrativa em atender à solicitação do interessado, mostra-se de rigor o reconhecimento do direito líquido e certo”, concluiu.
Apelação Cível 5000324-21.2021.4.03.6119
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.973 | 5.9737 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3091 | 6.3251 |
Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |