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O STF autorizou o governo Federal a efetuar, até 2026, o pagamento de precatórios, mediante modelo diferenciado. O julgamento, anteriormente suspenso devido ao pedido de vista do ministro André Mendonça, contou com seu voto como único divergente. O ministro Nunes Marques alinhou-se à maioria na decisão.
Por 9 votos a 1, os ministros seguiram o entendimento do relator do caso, Luiz Fux, que permitiu o governo Federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque das dívidas judiciais. O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.
O Supremo também declarou parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.
Atualização e limite
A ADIn 7.064 foi apresentada pelo Conselho Federal da OAB e pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, e a ADIn 7.047 pelo PDT - Partido Democrático Brasileiro. Entre os pontos questionados estão o índice de atualização monetária dos precatórios e a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026.
Segundo a EC 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.
Voto condutor
Para o relator das ações, ministro Luiz Fux, a imposição de limites em 2021 justificava-se ante a necessidade de ações de saúde, em razão da pandemia de Covid-19, de assistência social e ainda a exigência de que fosse cumprido o teto de gastos públicos. Tal cenário, pontuou o relator, mudou. A seu ver, a limitação a direitos individuais do cidadão titular de crédito neste momento pode prejudicar severamente o pagamento das mesmas despesas com ações sociais anteriormente prestigiadas.
Dessa forma, na sua avaliação, a solução imediata para o caso é o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022 e sua consequente incompatibilidade com a Constituição a partir de agora, cabendo ao Poder Executivo, portanto, retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.
Em seu voto, o ministro determina, ainda, que a União elimine de imediato o passivo de precatórios acumulado no exercício de 2022.
Acompanharam o relator os ministros, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.
Leia o voto de Fux.
Voto divergente
Mendonça, por sua vez, votou por derrubar completamente o teto para pagamento de precatórios, mas não concordou com a abertura dos créditos extraordinários.
"Respeitosamente, aqui apresento aos eminentes pares o temor de produzirmos, sem maior fundamentação empírica ou normativa, uma 'jurisprudência de crise' no contexto do pós-pandemia, abrindo um precedente, no mínimo, perigoso sob as luzes do princípio republicano", escreveu o ministro.
Leia o voto de Mendonça.
Análise dos precatórios
Em entrevista à TV Migalhas, Bruna Marengoni, sócia e advogada do BTG, afirmou que haverá melhora no mercado de precatórios e de negociação desses ativos, pois, atualmente, o que mais impacta é a incerteza.
Ela afirma que com os marcos das ECs 113 e 114, que instituíram um subteto, não se sabia quando o precatório seria pago, e quanto maior a incerteza maior o deságio. Assim, ela prevê que a decisão do STF trará certezas.
"Muita gente acha que você ter precatórios pagos, entre aspas, em dia, afasta o mercado, mas isso sempre vai ser, ou deveria ser, refletido em preço justo".
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Atualizado em: 29/11/2024 05:22 |