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Como meio de pagamento propriamente dito, o Pix não precisa ser declarado no Imposto de Renda (IR), mas os rendimentos originados dele precisam, ou seja, tudo o que você receber ou pagar através do formato deve constar na prestação de contas com o Leão.
O mesmo acontece com rendimentos vindos de TED e DOC, cheque ou moeda corrente (dinheiro), cujo valor gerado – aquele que entra para você ou sai do seu bolso – deve aparecer na declaração.
É verdade que o Pix surgiu para revolucionar as transações eletrônicas e facilitar o cotidiano tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, então, por que correr o risco de cair na malha fina ou simplesmente ignorar a necessidade de informá-lo no IR se você pode ler este artigo e descobrir como declarar suas operações no formato de forma simples?
Tire suas dúvidas, garanta que suas transações digitais sejam transparentes em meio a tantas mudanças no cenário financeiro e assegure-se de que suas responsabilidades fiscais estejam em dia! Continue lendo.
A transação via Pix é apenas uma forma de pagamento ou recebimento de valores, dessa forma, o montante originado dela gera Imposto de Renda, então, todos os valores que você receber ou pagar em Pix precisam ser informados ao Leão – junto com a origem deles – por contribuintes que estejam fora do novo teto de IR definido pelo governo.
Assim como os outros meios de pagamento existentes atualmente!
E, para isso acontecer do jeito certo, vai ser fundamental guardar todos os documentos, como Notas Fiscais e comprovantes, que assegurem a legitimidade das informações ligadas à origem dos valores.
Por exemplo, se você aluga uma casa para outra pessoa e recebe os valores do aluguel via Pix, eles precisam ser informados no seu Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, porque devem ser discriminados no carnê-leão e, portanto, serem considerados pela Receita Federal como valores válidos para o recolhimento mensal de tributação.
A inclusão desse recebimento no carnê-leão acontece desde 2023, no caso de transações recebidas de outra pessoa física que não sejam doações ou empréstimos e tenham valor igual ou maior do que R$ 2.640. Apenas doações recebidas justamente via Pix são isentas do Imposto de Renda, então, nesses casos, você as declararia na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Pessoas físicas informam Pix de um jeito no Imposto de Renda, e pessoas jurídicas de outro, mas, em qualquer situação, a declaração acontece online, através do programa fornecido pela própria Receita Federal, cujo download é gratuito todos os anos.
Fique atento(a): o comprovante de recebimento ou pagamento de Pix não serve como recibo para o Imposto de Renda!
Ele aponta a movimentação do valor, mas não é suficiente: além desse documento, você vai precisar registrar a espécie de dívida quitada, ou seja, pelo que você recebeu ou pagou; o tempo do pagamento; o nome de quem pagou (no caso de recebimentos) e o lugar do pagamento (casa lotérica, instituição bancária etc.).
Agora que você entendeu que a natureza do rendimento é o que precisa ser declarado, não o formato de recebimento, veja as maneiras corretas para fazer a declaração de pessoas físicas e jurídicas!
Para declarar Pix recebido no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), siga o passo a passo abaixo.
Mandou um dinheiro de você pra você mesmo(a), mas para uma conta diferente? A declaração de Pix feito entre contas com mesma titularidade no Imposto de Renda funciona da mesma forma que a de transações entre duas pessoas físicas diferentes, então, você vai precisar declarar o que entra e o que sai do mesmo jeito!
Agora, se você for Microempreendedor(a) Individual (MEI), o processo é ainda mais simples: some todas as transações feitas em Pix na sua conta e inclua o valor total na Declaração Anual que você apresenta através do “Portal do Empreendedor” ou no detalhamento de impostos para o seu regime tributário, o Simples Nacional.
Se o valor total dos seus rendimentos tributáveis, incluindo aqueles gerados através de recebimentos em Pix, ultrapassar os R$ 28.559,70, haverá a necessidade de declarar IR.
Lembre-se de sempre ser o mais transparente e detalhista possível ao prestar contas para o Fisco – principalmente se não quiser cair na malha fina!
A malha fina acontece quando a declaração do IR fica retida na Receita Federal por conta de algum erro, como valor incorreto na prestação de contas ou rendimento omitido, de informações incorretas ou de investigação de possível fraude.
E mesmo o Pix sendo um formato mais flexível de pagamento, alguns cuidados precisam ser tomados na hora de declarar entradas e saídas como essa no Imposto de Renda se você quiser evitar a dor de cabeça de enfrentar o Leão diretamente ou, pior, de receber e pagar multas. Anote-os!
Pode apostar: conforme o ano passa e tendo todos os documentos necessários guardados, o momento de declarar o Imposto de Renda não se torna ruim ou desconfortável.
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Atualizado em: 27/11/2024 06:39 |