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O parecer do projeto de lei complementar (PLP 68/24) que regulamenta o novo sistema de impostos sobre o consumo, apresentado na última quinta-feira (5/7) na Câmara dos Deputados depois de 40 dias de discussão, cria uma nova figura jurídica: o nanoempreendedor.
Essa é a principal novidade do texto proposto pelos deputados que compõem o grupo de trabalho da reforma tributária. A proposta prevê isenção da nova CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para essa categoria de empreendedores, desde que o faturamento anual seja de até R$ 40,5 mil, ou R$ 3,38 mil mensais.
Pelos cálculos apresentados pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), existem no Brasil cerca de cinco milhões de nanoempreendedores com faturamento nessa faixa. Hoje, eles integram o universo de MEIs (Microempreendedores Individuais), que somam cerca de 15 milhões, podem faturar até R$ 81 mil anuais e recolhem mensalmente entre R$ 72 e R$ 77.
A votação do relatório, que ainda está em processo de negociação, pelo plenário da Câmara está prevista para começar a partir do dia 10 de julho. Confira abaixo os principais pontos do texto proposto pelos deputados do grupo de trabalho:
Crédito tributário: O prazo para o ressarcimento ao crédito de impostos pagos nas etapas anteriores será de 30 dias, em vez dos 60 dias previstos no projeto original. O texto também prevê a possibilidade de um split payment com crédito presumido para empresas do varejo que trabalham com vários fornecedores.
Cesta básica: A cesta de alimentos com isenção de impostos é a mesma apresentada pelo governo, mas foram incluídos óleos de babaçu e de soja. Foi mantida a redução de alíquota de 60% para as carnes.
Imposto Seletivo: Os deputados incluíram os jogos de azar e fantasy games no radar do Imposto Seletivo, criado para sobretaxar produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. No caso dos carros, foi retirada a possibilidade de alíquota zero para os carros elétricos.
Split Payment: O parecer do grupo de trabalho alterou as regras do mecanismo que permitirá a quitação e distribuição automática dos impostos à União, Estados e municípios. Foram criadas três modalidades para o sistema (inteligente, simplificado e manual), com o objetivo de permitir que ele seja realizado de forma concomitante para todos os arranjos de pagamentos, como boletos, Pix e cartão de débito e crédito.
Medicamentos: Foi mantida a lista de medicamentos isentos e com redução de 60% da alíquota padrão, além de dispositivos médicos e de acessibilidade para Pessoas com Deficiência (PCD). O prazo para a revisão destas listas caiu de 1 ano para 4 meses.
Carros para PCD: O limite de valor dos carros com redução de tributação para pessoas com deficiência passa de R$ 120 mil para R$ 150 mil, sem considerar os custos de adaptação
Saúde menstrual: Os produtos relacionados à higiene menstrual, como absorventes, passam a ter alíquota zero. O texto enviado pelo governo previa uma redução de 60% na alíquota.
Bares e restaurantes: O segmento passará a ter direito ao regime de créditos de IBS e CBS e poderá excluir os gastos com entregas (delivery) da base de cálculo do imposto.
Fundos: Os fundos de investimento imobiliário e o Fiagro (fundo da agroindústria) poderão fazer a opção para serem contribuintes do IBS e da CBS e, com isso, receberem créditos de suas aquisições
Produtor rural: O produtor integrado a uma cadeia produtiva não ficará sujeito ao limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões para optar em ser ou não contribuinte dos novos tributos
Construção civil: A construção civil entra no regime diferenciado e haverá redução de alíquotas de operações com bens imóveis de 40%, e de aluguéis, de 60%. O redutor social, que antes era de apenas R$ 100 mil para a aquisição de imóveis residenciais, também será aplicado à aquisição de lotes em R$ 30 mil. Para aluguéis, o redutor será de R$ 400.
SEGUNDA ETAPA DA REFORMA
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o PLP 108/24, que regulamenta a cobrança e administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), deve apresentar o relatório final nesta semana.
O PLP 108/24 é a segunda proposta enviada pelo governo para regulamentar a reforma tributária. Apelidado de “Lei de Gestão e Administração do IBS”, o texto trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e detalha as penalidades para o contribuinte que descumprir normas do novo imposto.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |