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A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) entregaram, nesta sexta-feira (20), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a proposta final de conciliação sobre a reestruturação dos acordos de leniência firmados com sete empresas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1051.
Sob a relatoria do ministro do STF, André Mendonça, a ação foi proposta em 2023 pelos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL), Comunista do Brasil (PCdoB) e Solidariedade. As agremiações questionam os parâmetros adotados nos acordos de leniência celebrados entre o Estado e as empresas no âmbito da Operação Lava Jato.
As sete companhias que deverão firmar termos aditivos aos acordos de leniência previamente celebrados com a União (AGU/CGU) são as seguintes: UTC Participações S.A.; Braskem S.A.; OAS; Camargo Corrêa; Andrade Gutierrez; Nova Participações S.A. e Odebrecht.
A proposta entregue à Corte é resultado de um intenso período de análise do pleito das empresas e da legislação aplicável ao caso. As principais diretrizes levadas em consideração nas tratativas que possibilitaram a formulação da proposta encaminhada ao STF foram:
1) a continuidade da atividade econômica, com a preservação e a geração de empregos na construção civil, setor estratégico para o desenvolvimento nacional;
2) a preservação da agenda de integridade pública, com a manutenção dos acordos de leniência vigentes; e
3) o fortalecimento do mecanismo da consensualidade para superação dos conflitos no Judiciário.
Os termos dos aditivos decorrentes da conciliação são os mesmos que haviam sido informados ao ministro-relator da ADPF nº 1051 em agosto deste ano, quando a AGU e CGU pediram ao STF a prorrogação do prazo com o objetivo de finalizar os últimos aspectos das negociações. Baseada na Lei nº 13.988/2020, que regulamenta as transações para fins de resolução de conflitos que envolvem créditos devidos à Fazenda Pública, a conciliação contempla:
a) isenção da multa moratória de 2% incidente sobre as parcelas vencidas das dívidas das empresas;
b) substituição do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador do saldo devedor das empresas no âmbito dos acordos até a data de 31/05/2024. A Selic permanece como indexador após a celebração dos termos aditivos ao acordo;
c) a possibilidade de utilização, pelas empresas, de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, limitada aos casos em que, após análise, o débito da empresa se enquadre na situação de difícil recuperação financeira;
d) Renegociação do perfil de pagamento (cronograma de pagamento), de acordo com a capacidade de pagamento das empresas.
Na proposta, foi definido que as empresas podem utilizar os créditos relacionados ao prejuízo fiscal para pagar, no máximo, até 50% do saldo devedor atualizado de cada acordo de leniência (para ver os valores dos saldos, acesse o painel “Acordos de Leniência” no portal da CGU da internet. Cabe ressaltar que não houve reclassificação de fatos.
A conciliação entre a União (AGU/CGU) e as pessoas jurídicas foi aberta pelo ministro André Mendonça no âmbito da ADPF nº 1051. Caberá ao STF a análise da proposta e sua eventual homologação. Após essa etapa, se homologados, os termos aditivos passam a vigorar e as empresas voltarão a pagar as parcelas dos acordos já sob a sistemática definida por meio dos aditivos.
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