Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
O Senado Federal está avançando com a Reforma Tributária. A tão aguardada, e preocupante reforma trará alguns impactos para empresas vinculadas ao modelo tributário do Simples Nacional.
Apesar da Reforma Tributária não impactar diretamente o Simples Nacional, acontecerão alguns impactos indiretos que devem ser muito bem observados pelos contadores e empresas brasileiras.
Lembrando que, antes de te contarmos o que de fato mudará com a Reforma Tributária e como ela impacta o Simples Nacional, é valido destacar que este regime de tributação segue unificado, sem alterações ou ainda com aumento da carga tributária.
Com uma nova estrutura tributária, os impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS atualmente recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), serão substituídos pelo IBS e pela CBS, que continuarão sendo pagos na guia DAS.
A substituição de ICMS, IPI, PIS, COFINS entre outros manterá a carga tributária para as empresas do Simples Nacional no mesmo nível, sem aumento sobre o faturamento mensal das empresas.
Atualmente, as empresas do Simples Nacional no setor de comércio repassam seus créditos de ICMS para clientes que compram com a intenção de revenda, e os clientes obtêm créditos de PIS e COFINS com a alíquota do regime normal, e não apenas pelo valor do Simples Nacional.
Já para prestadores de serviço, existe a possibilidade de gerar créditos de ISS aos clientes. Contudo, na nova estrutura, empresas de comércio e serviços poderão conceder créditos de IBS e CBS a todos os clientes PJ, independente da compra ser para revenda ou uso próprio, com crédito calculado conforme valor do Simples Nacional.
A unificação do ICMS e ISS no IBS e do PIS, COFINS e IPI na CBS mudará o cálculo dos créditos, eliminando a concessão de créditos acima do valor efetivamente pago. Vale pontuar que as vendas aos consumidores finais pessoas físicas ainda gerarão créditos tributários.
A possibilidade de recolher o IBS e CBS como as demais empresas, fora do Simples Nacional, pode ser vantajosa para empresas onde os clientes estão buscando por créditos tributários.
No Simples Nacional, o crédito é gerado apenas no valor exato pago pelo IBS e CBS, sem os benefícios extra que existiam anteriormente para PIS e COFINS. Antes, das empresas do Simples geravam crédito de PIS e COFINS.
Antes, as empresas do Simples Nacional geravam crédito de PIS e COFINS acima do valor realmente pago, já com a Reforma Tributária, esse benefício desaparecerá, especialmente após a implementação total em 2033.
Essa mudança acaba sendo mais lógica em termos de não cumulatividade, contudo, desfaz a vantagem de que as empresas do Simples Nacional tinham. Dessa maneira a reforma cria uma opção de tributar o IBS e CBS fora do Simples, equiparando o crédito recebido pelo cliente ao das empresas do Lucro Real e Lucro Presumido.
Contudo, essa opção exigirá muita cautela por parte dos contadores e empresas, haja visto que pode elevar a carga tributária e adicionar complexidade, reduzindo assim o que é caracterizado como simplicidade do Simples Nacional.
Para empresas que vendem somente para o consumidor final, essa opção é totalmente desnecessária, já que não haverá vantagens em gerar créditos tributários. Embora aumente a carga tributária, essa movimentação será vantajosa para permitir o aproveitamento total de crédito das empresas para seus clientes.
A reforma define mudanças no Simples Nacional com novas tabelas de alíquotas a partir de 2027, sem alteração nos valores totais de tributação. As alíquotas atuais serão mantidas, mas a distribuição percentual entre os tributos (ICMS, ISS, IBS e CBS), será ajustada gradualmente até a implementação completa do IBS e CBS em 2033.
Até 2032, o ICMS e o ISS ainda farão parte da unificação tributária, com percentuais reduzidos para o IBS e CBS durante a transição.
O Simples Nacional também continuará com o mesmo sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS, aplicável para as empresas que ultrapassarem esse limite. Após esse valor, os tributos passarão a ser recolhidos fora do Simples enquanto a empresa permanecer com limite total de até R$ 4,8 milhões.
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0349 | 6.0369 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3292 | 6.3372 |
Atualizado em: 13/12/2024 15:26 |