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Operação realiza malha fiscal de pessoa jurídica por não recolhimento de imposto de renda retido na fonte. Empresas com divergências precisam se regularizar para que não sejam multadas.Com a multa, a dívida aumenta 75% a 225%,
A busca por consultoria e soluções financeiras especializadas na área de saúde tem sido o caminho adotado por clínicas, hospitais e prestadores de serviços médicos para garantir a sustentabilidade de seus negócios, sobretudo neste momento de restrições causadas pela pandemia de Covid-19. A gestão contábil, fiscal e tributária que atenda às especificidades do setor evita a ocorrência dos chamados ralos financeiros.
Os débitos de contribuições previdenciárias exigidos sobre programas de Participação nos Lucros e Resultados – PLR, sob discussão em contencioso administrativo ou judicial, poderão ser quitados com descontos de até 50% sobre o valor principal (inclusive), multas e juros.
As empresas baixadas poderão prestar informações na EFD-Reinf até o mês/ano da baixa, inclusive.
Proposta inclui o Imposto de Renda para pessoas jurídicas e físicas e unificação do PIS-Cofins no caso de empresas
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Atualizado em: 14/05/2025 13:39 |