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As empresas do 2º grupo do eSocial que ainda não entregam a DCTFWeb, ou seja, aquelas já obrigadas ao envio de eventos periódicos no eSocial (fechamento da folha de pagamento) poderão optar por enviar a DCTFWeb a partir de 03/2021, conforme art. 19, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
A gestão contábil é uma ferramenta utilizada pelas empresas que desejam ter sucesso. Ao contrário do que se imagina, não se trata apenas de uma obrigação legal que envolve apuração de tributos, questões trabalhistas, fiscalização e outras exigências do governo.
As empresas costumam compensar o banco de horas dos funcionários no final do ano para “zerar” essa pendência. No entanto, no caso dos empregadores que flexibilizaram regras trabalhistas em 2020, essa compensação pode ter que ser feita neste ano. Assim, o empregado que ficou afastado por algum período de tempo no ano passado em virtude da pandemia pode ter que trabalhar a mais em 2021.
Ministério da Economia prepara reunião com empresários para tratar de redução de salários e de jornada de trabalho
Base: inciso VIII do art. 10 e art. 27 da IN RFB 1.990/2020.
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Atualizado em: 16/05/2025 18:15 |