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Crédito bancário será feito no próximo dia 17
Para quem declara imposto de renda, 2020 já chega com uma importante informação, sendo que não será permitida mais a dedução da contribuição previdenciária patronal de empregada doméstica, conforme Lei 9.250/95 artigo 12 inciso VII.
Em função da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 01/02/2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), recolhido em DAS, para R$ 52,25, para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020.
Anunciada com uma simplificação das obrigações das empresas, a substituição total do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) pelo registro de empregados por parte das empresas por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) precisou ser interrompida no primeiro mês de funcionamento.
Quem ganha menos de R$ 4,700 recolherá valor menor do que hoje; quem recebe mais, pagará mais
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Atualizado em: 24/04/2025 14:06 |