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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento da Primeira Seção segundo o qual o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) nem a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o colegiado, é irrelevante a classificação do crédito como subvenção para custeio ou para investimento.
Multas tributárias não podem ser de mais de 20% do imposto sonegado. Assim entendeu o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda de São Paulo, que reduziu multa de R$ 267 mil aplicada a acusado de sonegar R$ 27 mil.
Fisco também pagará contribuintes na malha fina desde 2008
O Ministério da Economia atingiu a marca de 300 serviços digitais que passaram a ser ofertados ao cidadão.
A Receita Federal alerta para a existência de uma página na internet que simula o Sistema de Leilão Eletrônico (SLE) oficial da instituição. O falso endereço usava inclusive o logotipo do Órgão indevidamente para dar credibilidade ao serviço. Essa página, embora visualmente semelhante a original, é falsa e, portanto, não é fonte confiável de informação.
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Atualizado em: 09/05/2025 18:20 |